O
Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – SINAES, criado em 14 de abril de 2004, através
da Lei 10.861/2004, foi construído a partir da Comissão
Especial de Avaliação da Educação
Superior, instalada pelo MEC em 2003, com a finalidade de analisar
e oferecer subsídios, fazer recomendações,
propor critérios e estratégias para a reformulação
dos processos e políticas de avaliação da
Educação Superior.
A
regulamentação dos procedimentos de avaliação
do SINAES ocorreu através da Portaria nº 2.051, de
9 de julho de 2004, explicitando os objetivos , a formulação
das estratégias e dos instrumentos para:
•
a melhoria da qualidade e da relevância das atividades de
ensino, pesquisa e extensão;
•
a orientação da expansão do ensino superior;
•
os subsídios na gestão das instituições;
•
a prestação de contas à sociedade, a cada
um dos usuários e as próprias instituições.
O
SINAES é um sistema de avaliação global e integrada
das atividades acadêmicas, composto de processos diferenciados:
•
Avaliação das Instituições de Educação
Superior (AVALIES) – é o centro de referência e articulação
do sistema de avaliação que se desenvolve em duas
etapas principais: (a) auto-avaliação – coordenada
pela Comissão Própria de Avaliação
(CPA) de cada IES, a partir de 1° de setembro de 2004; (b)
avaliação externa – realizada por comissões
designadas pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela CONAES.
•
Avaliação dos Cursos de Graduação
(ACG) – avalia os cursos de graduação por meio de
instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco de comissões
externas. A periodicidade desta avaliação depende
diretamente do processo de reconhecimento e renovação
de reconhecimento a que os cursos estão sujeitos.