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SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINAES

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, criado em 14 de abril de 2004, através da Lei 10.861/2004, foi construído a partir da Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior, instalada pelo MEC em 2003, com a finalidade de analisar e oferecer subsídios, fazer recomendações, propor critérios e estratégias para a reformulação dos processos e políticas de avaliação da Educação Superior.

A regulamentação dos procedimentos de avaliação do SINAES ocorreu através da Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, explicitando os objetivos , a formulação das estratégias e dos instrumentos para:

• a melhoria da qualidade e da relevância das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

• a orientação da expansão do ensino superior;

• os subsídios na gestão das instituições;

• a prestação de contas à sociedade, a cada um dos usuários e as próprias instituições.

O SINAES é um sistema de avaliação global e integrada das atividades acadêmicas, composto de processos diferenciados:

• Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) – é o centro de referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolve em duas etapas principais: (a) auto-avaliação – coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES, a partir de 1° de setembro de 2004; (b) avaliação externa – realizada por comissões designadas pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela CONAES.

• Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG) – avalia os cursos de graduação por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco de comissões externas. A periodicidade desta avaliação depende diretamente do processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento a que os cursos estão sujeitos.

  • Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE) – aplica-se aos estudantes do final do primeiro e do último ano do curso, através de exames, estando prevista a utilização de procedimentos amostrais.



 
 

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