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A Auto-Avaliação Institucional é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) que abrange todas as instituições de educação superior do país. A Comissão Própria de Avaliação tem o objetivo de promover a disseminação do processo de avaliação, incorporando-o à cultura organizacional da Faculdade de Tecnologia do Comércio, enquanto prática efetiva da gestão institucional.

A CPA tem como proposta inicial apresentar a missão, os princípios, valores e objetivos da Fatec Comércio, como também um breve histórico e perfil atual. Outra proposta é o de mostrar o projeto propriamente dito em suas etapas e metodologia, que envolve análises quantitativas e qualitativas e, finalizando, a integração dos resultados obtidos com os processos decisórios da Faculdade.

A implantação, desenvolvimento e acompanhamento da CPA, estão ligados à busca de melhorias constantes nos processos administrativos da Faculdade, consolidando a responsabilidade social e o compromisso científico-cultural da Instituição.

Objetivos

Para a composição do processo de avaliação de uma Instituição, deve-se pensar que a mesma é constituída de vários segmentos e níveis hierárquicos, com ações próprias e colaborativas, mas que uma somada às outras, a representam como um todo.

Neste contexto, é necessário que cada setor seja avaliado, a fim de que se possa ter o conhecimento de eventuais falhas, propiciando suas respectivas correções pela aplicação de ações destinadas a tal fim. Por este motivo, é necessária a elaboração do relatório de auto-avaliação, observando-se a coerência, o senso crítico e a ética, estabelecendo seus objetivos, estratégias, metodologias, recursos, calendários de avaliações, divulgações, palestras, entre outras ações que integralizam este relatório.

A CPA, por meio de análises criteriosas, poderá detectar os pontos positivos e negativos dos diversos setores da instituição, propiciando ações que possam ajustar e divulgar os resultados, para que todos desenvolvam suas atividades dentro dos padrões de qualidade exigidos atualmente. Esses benefícios atingirão tanto os setores pedagógico e administrativo, bem como os que este Complexo Educacional proporciona à comunidade em geral.

Membros da Comissão

Vice-presidente de Educação e Tecnologia da CDL/BH.

- Roberto Alfeu Pena Gomes

 

Diretor Geral

Prof. Sérgio Henrique Marchetti

 

Coordenador da Área de Gestão Escolar

Sr. Alexandre Dolabella França

 

Gerente de Pesquisa e Mercado

Sr. Fernando Tércius Batista Sasso

 

Representantes do Corpo Técnico

Sra. Rita de Cássia Carvalho Tristão - Secretária

Sra. Virgínia Figueiredo Magalhães Pereira

Sra. Mara Márcia Richard Amaral

 

Representantes do Corpo Docente

Profa. Lucinéia Hipólito Carvalho

Prof. Renato Avelar Bergamini Junior

Profa. Tércia Pereira de Almeida

 

Representantes do Corpo Discente

Sra. Eliete Cândida Gonçalves

Sr. Sebastião Oscar de Faria

Sr. Solimar José Souto

 

Representantes da Comunidade Civil

Sr. Adriano dos Santos Boscatte

Sr. Anderson Rigueira Borges

Sra. Keziah Raquel Moreira Ferreira

Conheça a Legislação que ampara a CPA

  • Portaria Inep n° 31, de 17/2/2005. Estabelece os procedimentos para a organização e execução das avaliações institucionais externas das IES e dos cursos de graduação, tecnológicos, seqüenciais, presenciais e a distância.
  • Portaria INEP n° 9, de 11/2/2005. Compõe a Comissão Técnica em Avaliação Institucional e dos Cursos de Graduação.
  • Portaria MEC nº 398, de 04/02/2005. Estabelece competências ao Presidente do INEP para normatizar, operacionalizar as ações e procedimentos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, à Avaliação Institucional - AI e à Avaliação dos Cursos de Graduação AGG.
  • Portaria nº 4, 14/01/2005. Implanta o Instrumento de Avaliação Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades.
  • Portaria nº 3.643, 09/11/2004. Institui um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior.
  • Portaria nº 2.051, de 09/07/2004. Regulamenta a Lei do SINAES.
  • Lei nº 10.861, de 14/04/2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências.

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