A Auto-Avaliação Institucional é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) que abrange todas as instituições de educação superior do país. A Comissão Própria de Avaliação tem o objetivo de promover a disseminação do processo de avaliação, incorporando-o à cultura organizacional da Faculdade de Tecnologia do Comércio, enquanto prática efetiva da gestão institucional.
A CPA tem como proposta inicial apresentar a missão, os princípios, valores e objetivos da Fatec Comércio, como também um breve histórico e perfil atual. Outra proposta é o de mostrar o projeto propriamente dito em suas etapas e metodologia, que envolve análises quantitativas e qualitativas e, finalizando, a integração dos resultados obtidos com os processos decisórios da Faculdade.
A implantação, desenvolvimento e acompanhamento da CPA, estão ligados à busca de melhorias constantes nos processos administrativos da Faculdade, consolidando a responsabilidade social e o compromisso científico-cultural da Instituição.
Objetivos
Para a composição do processo de avaliação de uma Instituição, deve-se pensar que a mesma é constituída de vários segmentos e níveis hierárquicos, com ações próprias e colaborativas, mas que uma somada às outras, a representam como um todo.
Neste contexto, é necessário que cada setor seja avaliado, a fim de que se possa ter o conhecimento de eventuais falhas, propiciando suas respectivas correções pela aplicação de ações destinadas a tal fim. Por este motivo, é necessária a elaboração do relatório de auto-avaliação, observando-se a coerência, o senso crítico e a ética, estabelecendo seus objetivos, estratégias, metodologias, recursos, calendários de avaliações, divulgações, palestras, entre outras ações que integralizam este relatório.
A CPA, por meio de análises criteriosas, poderá detectar os pontos positivos e negativos dos diversos setores da instituição, propiciando ações que possam ajustar e divulgar os resultados, para que todos desenvolvam suas atividades dentro dos padrões de qualidade exigidos atualmente. Esses benefícios atingirão tanto os setores pedagógico e administrativo, bem como os que este Complexo Educacional proporciona à comunidade em geral.
Membros da Comissão
Vice-presidente de Educação e Tecnologia da CDL/BH.
- Roberto Alfeu Pena Gomes
Diretor Geral
Prof. Sérgio Henrique Marchetti
Coordenador da Área de Gestão Escolar
Sr. Alexandre Dolabella França
Gerente de Pesquisa e Mercado
Sr. Fernando Tércius Batista Sasso
Representantes do Corpo Técnico
Sra. Rita de Cássia Carvalho Tristão - Secretária
Sra. Virgínia Figueiredo Magalhães Pereira
Sra. Mara Márcia Richard Amaral
Representantes do Corpo Docente
Profa. Lucinéia Hipólito Carvalho
Prof. Renato Avelar Bergamini Junior
Profa. Tércia Pereira de Almeida
Representantes do Corpo Discente
Sra. Eliete Cândida Gonçalves
Sr. Sebastião Oscar de Faria
Sr. Solimar José Souto
Representantes da Comunidade Civil
Sr. Adriano dos Santos Boscatte
Sr. Anderson Rigueira Borges
Sra. Keziah Raquel Moreira Ferreira
Conheça a Legislação que ampara a CPA
- Portaria Inep n° 31, de 17/2/2005. Estabelece os procedimentos para a organização e execução das avaliações institucionais externas das IES e dos cursos de graduação, tecnológicos, seqüenciais, presenciais e a distância.
- Portaria INEP n° 9, de 11/2/2005. Compõe a Comissão Técnica em Avaliação Institucional e dos Cursos de Graduação.
- Portaria MEC nº 398, de 04/02/2005. Estabelece competências ao Presidente do INEP para normatizar, operacionalizar as ações e procedimentos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, à Avaliação Institucional - AI e à Avaliação dos Cursos de Graduação AGG.
- Portaria nº 4, 14/01/2005. Implanta o Instrumento de Avaliação Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades.
- Portaria nº 3.643, 09/11/2004. Institui um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior.
- Portaria nº 2.051, de 09/07/2004. Regulamenta a Lei do SINAES.
- Lei nº 10.861, de 14/04/2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências.

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